Quinta-feira, 16 de julho de 2020
ÚVisualizada: 1313 vezes
Ouvir matéria
Sair de casa estando em ISOLAMENTO, SUSPEITO ou CONFIRMADO para a COVID-19, É CRIME!
-Art.268 do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação da doença contagiosa.
â?¡ï¸PENA: DETENÇÃO DE 1 MÊS A 1 ANO E MULTA
�DENUNCIE!!! (44) 99142-2632 e 190
#fiqueemcasa
DELEGAÇÃO DE ATLETAS SEGUE RUMO À FASE MACRORREGIONAL DOS JOGOS ESCOLARES DO PARANÁ 2025!