Prefeito de São Jorge e Presidente do Coripa Delei Nascimento entrega ao Governo do Estado o primeiro pedido de licenciamento ambiental por consórcio

Sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Última Modificação: 27/11/2015 08:05:41 | Visualizada 719 vezes


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O Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência (Coripa) entregou à Secretaria estadual do Meio Ambiente proposta de descentralização de licenciamento ambiental. O documento foi entregue terça-feira (24) pelo prefeito de São Jorge do patrocínio e presidente do Coripa, Valdelei Aparecido Nascimento, ao secretário Ricardo Soavinski.

 

Este é o primeiro pedido de descentralização do licenciamento ambiental por parte de consórcios municipais. “Considero um avanço especialmente para municípios de pequeno porte, pois por meio de consórcios é possível juntar esforços e infraestrutura necessária ao processo de descentralização”, destacou o secretário.

 

A ideia é proporcionar o melhor uso de recursos financeiros municipais na contratação de técnicos habilitados para os serviços de licenciamento e fiscalização. Fazem parte do Consórcio os municípios de Altônia, Alto Paraíso, Icaraíma, Guaíra, São Jorge do Patrocínio e Terra Roxa.

 

O documento será avaliado pela secretaria executiva do Conselho do Meio Ambiente (CEMA) e encaminhado ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

 

Até o momento, 18 municípios do Paraná já estão autorizados a fazer o licenciamento ambiental. A descentralização ambiental atende a Lei Complementar nº 140/2011 e foi regulamentada pela Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 088/2013. Com esse documento, o consórcio passa a ser responsável pelo licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental de algumas atividades classificadas como de impacto local e que atualmente são atendidas pelo órgão estadual.

 

EXIGÊNCIAS - Para começar a exercer o licenciamento ambiental, os municípios devem cumprir algumas exigências, entre elas, a instalação e o funcionamento pleno de um Conselho Municipal de Meio Ambiente, a criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente e a existência de um órgão municipal ambiental capacitado, formado por servidores do quadro municipal ou pessoas contratadas por meio de consórcios públicos.

 

As cidades que pretendem licenciar atividades de impacto local no meio ambiente também deverão ter o seu plano diretor municipal aprovado e implementado, um sistema de informações ambientais organizado e funcionando, assim como normas municipais que regulamentem as atividades de licenciamento, fiscalização e controle ambiental.

 

A autonomia pode contribuir com o desenvolvimento de políticas públicas e econômicas para as cidades. “Com base nos dados gerados a partir do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, os municípios poderão gerar um banco de informações capaz de guiar o desenvolvimento de políticas públicas para o meio ambiente e economia”, explicou o secretário executivo do Conselho de Meio Ambiente (Cema), João Batista Campos.

 

ATIVIDADES - Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelos municípios estão aviários de até 10 mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados, lava-carro, escolas e os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos da construção civil - com exceção de resíduos considerados perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde.

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